Todos os
proprietários de imóveis levam um susto na hora de vender seu imóvel ao
descobrir que tem que recolher imposto sobre lucro imobiliário no percentual de
15% sobre o lucro que teve com a venda.
Com o
susto dos altos valores do imposto a ser recolhido, é normal que o proprietário
procure inserir tudo que pode para aumentar o valor de aquisição e assim
diminuir o lucro obtido. Temos então que alguns gastos com a compra do imóvel
podem ajudar a pagar um imposto menor. A Receita somente em algumas situações
permite a atualização do valor de aquisição.
São eles:
1) Comissão
imobiliária:
Quando o
comprador contrata o corretor de imóveis e é o responsável pelo pagamento da
comissão ele pode somar esta comissão paga ao preço de aquisição do imóvel. É
obrigatório nome e CPF do corretor ou CNPJ da imobiliária e o recibo de
pagamento para fins de confirmação dos valores declarados.
2) ITBI
Imposto
municipal de transmissão de bens e direito pago pelo comprador que também pode
ser somado ao preço de compra.
3)
Escritura Pública (ou particular em casos de financiamento) e
Registro.
Toda a
despesa que o comprador tiver com a elaboração da escritura e com o registro
desta na matricula imobiliária deve solicitar aos cartórios as notas fiscais de
serviço e recibos que comprovem os gastos. O total dos gastos deve ser
acrescido ao valor de compra.
Aqui
encontramos a maior preocupação do contribuinte, pois as opiniões na internet
divergem se pode ou não incluir no valor de compra estas despesas. A resposta
correta é SIM, estas despesas podem ser incluídas no preço
de compra apesar de muitos contabilistas dizerem que não. Vamos aos
fatos.
Instrução
Normativa SRF nº 84 de 2001
Art.17.
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil
e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:
I- bens
imóveis:
a) os
dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham
sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais
como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
b) os
dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja
condição para se efetivar a alienação;
c) as
despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que
tenha suportado o ônus;
d) os
dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras
públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias,
instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o
imóvel;
e) o
valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
f) o
valor da contribuição de melhoria;
g) os
juros e demais acréscimos pagos
para a aquisição do imóvel;
h) o
valor do laudêmio pago, etc.
A alínea
“g” determina de forma não clara mas, subentendida, a autorização para que os
custos de escritura sejam acrescidos ao valor de compra, afinal de contas se
juros podem ser acrescidos porque não os valores de escritura.
Um
exemplo:
Apartamento
com garagem comprado por 400 mil reais à vista.
Gasto com
ITBI: 12 mil reais pagos
Gastos
com escritura e registro: 8 mil reais
Gasto com
pagamento comissão imobiliária (corretor contratado pelo comprador) 16 mil
reais;
Temos
que:
400
000,00 + 12.000,00+ 8.000,00+ 16.0000,00 = R$ 436.000,00 – novo preço de compra do imóvel
Importante
Esta
atualização somente é válida para o comprador que tiver guardado todos os
documentos, recibos e notas fiscais referentes aos custos que teve na
aquisição.
Quando
for vender o imóvel, estes documentos permanecerão guardados por mais 5 anos
após a venda para fins de comprovação pela Receita caso seja necessário.
Os
valores devem ser informados na declaração de renda do comprador em separado
para no ano seguinte serem somados e formar o novo preço de aquisição.
Imóvel
financiado tem como preço de aquisição a soma de todos os valores efetivamente pagos(parcelas)
até a data da venda e não o preço que constar na escritura pública.
Obs:
consulte seu contador de confiança assim que efetivar a compra, pois toda a
operação deve ser feita na declaração de renda do ano seguinte ao da compra e
venda.
Fonte: Saber Imobiliário
Tire suas dúvidas referentes a declaração de imóvel no imposto de renda
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
14:26:00
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