Lucro imobiliário - Aprenda a calcular a multa e os juros devidos por este imposto em atraso

Há pouco tempo a Receita Federal do Brasil modificou o programa Sicalc Web que permitia que o contribuinte inserisse os dados e o programa calculasse automaticamente a multa e juros do imposto que não foi recolhido sobre lucro imobiliário. A DARF de pagamento era disponibilizada para impressão com todos os dados e valores calculados.
O programa foi modificado e agora o contribuinte tem que efetuar os cálculos e inserir os dados. Se o cálculo estiver incorreto o contribuinte vai ser chamado na Receita se for para menos, se for para mais eles nem lembram que você existe.
Esta postagem ensina como calcular a multa e juros do imposto sobre lucro imobiliário não recolhido na data de vencimento. O valor do imposto é de 15% sobre o lucro final obtido na venda do imóvel e deve ser calculado utilizando o programa GCAP disponibilizado no site da Receita Federal e no meu Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto com os descontos previsto no fator redutor que diminui o lucro obtido. Esteja atento que, não se aplica simplesmente 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de venda. O programa deve ser utilizado para o cálculo sob pena de prejuízo.
Vamos aos fatos:
Multa de mora (atraso) = 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%
Obs: a Receita determina que o limite máximo de cobrança da multa seja de 20% sobre o valor do imposto em atraso. Utilize a data do 1º dia útil ao do vencimento como data do início do  cálculo até que atinja o limite de 20% quando este percentual deverá ser o máximo a ser cobrado de multa. Com 61 dias de atraso você já estará devendo a partir deste dia, 20% de multa. Logicamente que se o atraso não atingiu 61 dias a multa a pagar é menor. Na prática calcule por dia e se o percentual passar de 20% exclua este cálculo e recolha 20% de multa.
Juros de mora (atraso) = cálculo pela taxa Selic + 1%
Aqui temos um diferencial.  O contribuinte tem que utilizar a tabela da Selic para o cálculo mês a mês.
O cálculo inicia no mês seguinte ao do vencimento do imposto e termina no mês anterior ao do pagamento do imposto. No mês do pagamento do imposto acrescenta-se 1% sobre o valor da soma da Selic.
Imposto devido + multa + juros = imposto a pagar.
Atenção: o cálculo deve ser feito no mesmo dia em que for emitir e imprimir a guia de pagamento. Não é possível agendar data de pagamento.
Exemplo
Data da venda: 15/03/2014 – data do contrato particular com sinal recebido.
Imposto calculado pela GCAP a pagar no valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Data do vencimento do imposto: 30/04/2014 – último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Data efetiva do recolhimento do imposto em atraso: 07/10/2014
Meses em atraso: de maio a outubro de 2014. Notem que o mês de abril não conta porque o vencimento era o último dia útil de abril.
Calculo da multa:
R$ 3.000,00 imposto não recolhido
Multa = 0,33 % ao dia = 20% sobre R$ 3.000,00 = R$ 600,00 de multa a pagar.
Calculo dos juros
Selic: do mês de maio até o mês de setembro:
- maio 0,87%, junho 0,82%, julho 0,95%, agosto 0,87%, setembro 0,91% = 4,42% + 1% sobre este total correspondente ao mês do pagamento que é 07/10/2014, totalizando 5,42%.
R$3.000,00 x 5,42% = R$ 162,60 de juros.
Tabela Selic: 
Imposto a recolher: R$ 3.000,00 + 600,00 + 162,60 = R$ 3.762,60
Nem tão difícil mas para muitos nada fácil. Este cálculo é somente para o imposto sobre lucro imobiliário. Na dúvida não arrisque, consulte seu contador.

Lucro imobiliário - Aprenda a calcular a multa e os juros devidos por este imposto em atraso Lucro imobiliário - Aprenda a calcular a multa e os juros devidos por este imposto em atraso Reviewed by Felipe Cattarinelli on 21:09:00 Rating: 5
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