Há pouco tempo a Receita Federal do Brasil modificou o programa Sicalc
Web que permitia que o contribuinte inserisse os dados e o programa calculasse
automaticamente a multa e juros do imposto que não foi recolhido sobre lucro
imobiliário. A DARF de pagamento era disponibilizada para impressão com todos
os dados e valores calculados.
O programa foi modificado e agora o contribuinte tem que efetuar os
cálculos e inserir os dados. Se o cálculo estiver incorreto o contribuinte vai
ser chamado na Receita se for para menos, se for para mais eles nem lembram que
você existe.
Esta postagem ensina como calcular a multa e juros do imposto sobre
lucro imobiliário não recolhido na data de vencimento. O valor do imposto é de
15% sobre o lucro final obtido na venda do imóvel e deve ser calculado
utilizando o programa GCAP disponibilizado no site da Receita Federal e no meu
Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto com os descontos previsto no
fator redutor que diminui o lucro obtido. Esteja atento que, não se aplica
simplesmente 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de venda. O
programa deve ser utilizado para o cálculo sob pena de prejuízo.
Vamos aos fatos:
Multa de mora (atraso) = 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%
Obs: a Receita determina que o limite máximo de cobrança da multa seja
de 20% sobre o valor do imposto em atraso. Utilize a data do 1º dia
útil ao do vencimento como data do início do cálculo até que atinja o limite de
20% quando este percentual deverá ser o máximo a ser cobrado de multa. Com 61
dias de atraso você já estará devendo a partir deste dia, 20% de multa.
Logicamente que se o atraso não atingiu 61 dias a multa a pagar é menor. Na
prática calcule por dia e se o percentual passar de 20% exclua este cálculo e
recolha 20% de multa.
Juros de mora (atraso) = cálculo pela taxa Selic + 1%
Aqui temos um diferencial. O contribuinte tem que utilizar a
tabela da Selic para o cálculo mês a mês.
O cálculo inicia no mês seguinte ao do
vencimento do imposto e termina no mês anterior ao do
pagamento do imposto. No mês do pagamento do imposto acrescenta-se 1% sobre o
valor da soma da Selic.
Imposto devido + multa + juros = imposto a pagar.
Atenção:
o cálculo deve ser feito no mesmo dia em que for emitir e imprimir a guia de
pagamento. Não é possível agendar data de pagamento.
Exemplo
Data da venda: 15/03/2014 – data do contrato particular com sinal
recebido.
Imposto calculado pela GCAP a pagar no valor de R$ 3.000,00(três mil
reais).
Data do vencimento do imposto: 30/04/2014 – último dia útil do mês
seguinte ao da venda.
Data efetiva do recolhimento do imposto em atraso: 07/10/2014
Meses em atraso: de maio a outubro de 2014. Notem que o mês de abril não
conta porque o vencimento era o último dia útil de abril.
Calculo da multa:
R$ 3.000,00 imposto não recolhido
Multa = 0,33 % ao dia = 20% sobre R$ 3.000,00 = R$ 600,00 de multa a
pagar.
Calculo dos juros
Selic: do mês de maio até o mês de setembro:
- maio 0,87%, junho 0,82%, julho 0,95%, agosto 0,87%, setembro 0,91% =
4,42% + 1% sobre este total correspondente ao mês do pagamento que é
07/10/2014, totalizando 5,42%.
R$3.000,00 x 5,42% = R$ 162,60 de juros.
Tabela Selic:
Imposto a recolher: R$ 3.000,00 + 600,00 + 162,60 = R$
3.762,60
Nem tão difícil mas para muitos nada fácil. Este cálculo é somente para
o imposto sobre lucro imobiliário. Na dúvida não arrisque, consulte seu
contador.
Fonte: Saber Imobiliário
Lucro imobiliário - Aprenda a calcular a multa e os juros devidos por este imposto em atraso
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
21:09:00
Rating: