Conheça as providências que podem ser tomadas em caso
do seu apartamento não ser entregue no prazo estipulado.
Na ansiedade de fechar o contrato, muitas vezes algumas cláusulas passam
despercebidas e podem causar transtornos posteriormente. Um desses transtornos,
bem conhecido por quem compra, mas pouco divulgado por quem vende, é o atraso
na entrega das obras.
As
construtoras costumam prever em contrato um atraso na obra de até 180 dias que,
segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, não é legítimo. A
construtora tem a obrigação de calcular e incluir possíveis atrasos por
questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo para final, sem
extensões. Entretanto, na realidade não é isso que acontece. É bem comum o
atraso do imóvel ser de meses e até mesmo anos. Se a obra do seu imóvel
atrasou, algumas medidas podem protegê-lo de cobranças abusivas e assegurar sua
estabilidade financeira até o imóvel ficar pronto.
Acordos
com as construtoras
Se o tempo previsto em contrato já estourou e a
obra ainda não foi concluída a primeira coisa a ser feita é o contato com a
construtora. Procure registrar toda comunicação feita, guarde e-mails,
correspondências e, ao falar por telefone, envie um resumo via e-mail pedindo a
confirmação do que foi falado na conversa. Isso lhe dará maior credibilidade
caso seja necessário entrar com uma ação judicial para resolver o problema.
Grande parte dos casos são resolvidos de forma
amigável e através de acordos extrajudiciais que possibilitam o congelamento da
dívida e a extensão do pagamento num prazo proporcional ao período de atraso.
Conversando com a construtora tudo pode ser resolvido. Se você mantiver a
negociação, poderá pedir uma ajuda de custo para arcar com o tempo extra de
aluguel e condomínio, mas talvez você só receba este dinheiro quando já estiver
no imóvel novo.
Cobranças
extras
Enquanto o imóvel está em construção o valor do
montante devido é corrigido através do Índice Nacional da Construção Civil
(INCC). O INCC representa as mudanças nos preços, tanto de material quanto de
mão de obra, da construção civil devido à variação da inflação. Contudo, o
cálculo de reajuste do INCC é baseado no índice que reajusta os salários. Com o
atraso da obra, alguns especialistas acreditam que a cobrança é indevida, pois
quem está provocando a elevação do custo é a construtora. Seguindo essa linha
de pensamento, muitos juízes estão concedendo liminares que determinam a
suspensão da correção quando a entrega de chaves é adiada.
Direito
de desistência
A entrega do imóvel atrasou demais e por
consequência disso você perdeu dinheiro tendo que arcar com aluguel, condomínio
e gastos não previstos. Nestas situações, você tem o direito de desistir do
negócio e reaver o montante pago até então. Para obter o valor corrigido, terá
de entrar com uma ação na justiça para justificar o motivo e entrar num acordo
com quem lhe vendeu o imóvel.
Além da desistência do negócio, é possível entrar
com um pedido de danos morais e materiais devido a expectativa frustrada e
gastos não planejados com o atraso da obra.
Pagamento
do imóvel
Ainda que a construtora não tenha honrado com seus
compromissos, você deve manter os seus. O atraso na obra não lhe isenta do
pagamento das prestações e para pedir seus direitos, deve manter-se em dia com
seus deveres.
Fonte: Imóvel Web
Conheça os seus direitos em caso de atraso nas obras
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
19:06:00
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