Conheça os seus direitos em caso de atraso nas obras

Conheça as providências que podem ser tomadas em caso do seu apartamento não ser entregue no prazo estipulado.

Na ansiedade de fechar o contrato, muitas vezes algumas cláusulas passam despercebidas e podem causar transtornos posteriormente. Um desses transtornos, bem conhecido por quem compra, mas pouco divulgado por quem vende, é o atraso na entrega das obras.

As construtoras costumam prever em contrato um atraso na obra de até 180 dias que, segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, não é legítimo. A construtora tem a obrigação de calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo para final, sem extensões. Entretanto, na realidade não é isso que acontece. É bem comum o atraso do imóvel ser de meses e até mesmo anos. Se a obra do seu imóvel atrasou, algumas medidas podem protegê-lo de cobranças abusivas e assegurar sua estabilidade financeira até o imóvel ficar pronto.


Acordos com as construtoras

Se o tempo previsto em contrato já estourou e a obra ainda não foi concluída a primeira coisa a ser feita é o contato com a construtora. Procure registrar toda comunicação feita, guarde e-mails, correspondências e, ao falar por telefone, envie um resumo via e-mail pedindo a confirmação do que foi falado na conversa. Isso lhe dará maior credibilidade caso seja necessário entrar com uma ação judicial para resolver o problema.

Grande parte dos casos são resolvidos de forma amigável e através de acordos extrajudiciais que possibilitam o congelamento da dívida e a extensão do pagamento num prazo proporcional ao período de atraso. Conversando com a construtora tudo pode ser resolvido. Se você mantiver a negociação, poderá pedir uma ajuda de custo para arcar com o tempo extra de aluguel e condomínio, mas talvez você só receba este dinheiro quando já estiver no imóvel novo.

Cobranças extras

Enquanto o imóvel está em construção o valor do montante devido é corrigido através do Índice Nacional da Construção Civil (INCC). O INCC representa as mudanças nos preços, tanto de material quanto de mão de obra, da construção civil devido à variação da inflação. Contudo, o cálculo de reajuste do INCC é baseado no índice que reajusta os salários. Com o atraso da obra, alguns especialistas acreditam que a cobrança é indevida, pois quem está provocando a elevação do custo é a construtora. Seguindo essa linha de pensamento, muitos juízes estão concedendo liminares que determinam a suspensão da correção quando a entrega de chaves é adiada.

Direito de desistência

A entrega do imóvel atrasou demais e por consequência disso você perdeu dinheiro tendo que arcar com aluguel, condomínio e gastos não previstos. Nestas situações, você tem o direito de desistir do negócio e reaver o montante pago até então. Para obter o valor corrigido, terá de entrar com uma ação na justiça para justificar o motivo e entrar num acordo com quem lhe vendeu o imóvel.

Além da desistência do negócio, é possível entrar com um pedido de danos morais e materiais devido a expectativa frustrada e gastos não planejados com o atraso da obra.

Pagamento do imóvel

Ainda que a construtora não tenha honrado com seus compromissos, você deve manter os seus. O atraso na obra não lhe isenta do pagamento das prestações e para pedir seus direitos, deve manter-se em dia com seus deveres.

Comprar o imóvel exige um grande planejamento financeiro para qualquer imprevisto que possa acontecer. Antes de fechar negócio procure informações detalhadas sobre reclamações ou ações judiciais movidas contra a construtora ou o vendedor, essa precaução lhe garantirá um sono mais tranquilo enquanto seu imóvel não fica pronto.


Conheça os seus direitos em caso de atraso nas obras Conheça os seus direitos em caso de atraso nas obras Reviewed by Felipe Cattarinelli on 19:06:00 Rating: 5

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