Confira detalhes importantes para declarar o
seu bem imóvel sem dor de cabeça
1- Como declarar o imóvel adquirido em 2013 no
Imposto de Renda?
Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem
constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos por meio de
“Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no
cartório).
Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve
incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, número
da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou
CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem
foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.
Também não se deve esquecer de informar o quanto
pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado
e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações
valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no
aparecimento de rendimento bem maior.
2- Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de
acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de
ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da
propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna
“Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também
guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do
custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar
dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.
Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de
1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do
contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.
3- Como proceder se houve a utilização do FGTS para
quitar ou comprar um imóvel?
Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser
colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser
deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a
comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.
4- No caso da pessoa física que vendeu a casa e não
conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?
Na declaração do IR, essas informações devem ser
especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da
venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem
informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da
venda for utilizado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias,
o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá
recolher o imposto No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis,
haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o
ganho de capital.
Este tributo incide sobre a diferença positiva
entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta
na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de
renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das
operações de compra e venda.
Importante: O imposto de renda sobre o ganho de
capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente
sobre os outros rendimentos tributáveis.
5- É possível reduzir o lucro obtido com a venda do
imóvel no valor total do IR?
Existem algumas maneiras para tentar reduzir o
valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro
obtido com a venda do imóvel:
• Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é
possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de
correção previstos em lei.
• É possível adicionar ao custo de aquisição todas
as melhorias realizadas no imóvel.
•É possível deduzir da base de cálculo o valor da
taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.
6 – Quais contribuintes estão isentos do IR?
Estão isentos os contribuintes:
• Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha
sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 000.
• Que venderam o seu único imóvel por um valor
máximo de R$ 440 000, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos
últimos cinco anos.
• Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder
Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital,
considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado,
assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo
imposto de renda.
7- Como proceder em situações em que o saldo
devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez
permanente ou falecimento do mutuário?
O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda
já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros
“Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI).
Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor
pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o
valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago
pela seguradora.
8- Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel
por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser
declarada?
Esse tipo de contrato é válido para comprovar a
aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”,
inclusive do imóvel comprado na planta.
9- De que modo fazer a declaração do IR de imóveis
comprados por meio de consórcio?
Há duas formas para fazer a declaração do IR de
imóveis adquiridos por meio de consórcio: se a propriedade foi contemplada em
2013 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela
deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for
contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor
investido no consórcio.
10- Como declarar bens recebidos por herança?
A declaração deve ser feita em nome da pessoa
falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou
indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a
forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um
dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.
Fonte: Revista Zap
Tire 10 dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
10:12:00
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