Algumas
verificações podem minimizar os riscos de prejuízo para quem compra imóvel na
planta caso a construtora quebre.
Um dos principais
temores de quem compra um imóvel na planta é a possibilidade de a
construtora falir e deixar os compradores a ver navios. Mas há algumas
verificações básicas que o consumidor pode fazer para minimizar os danos caso
isso ocorra.
“A
compra de um imóvel na planta sempre envolve risco. O consumidor de fato não
está comprando algo, ele está comprando a promessa de compra e venda. Ele
acredita nas promessas e propostas da construtora, com base em seu histórico”, diz
Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário.
O patrimônio de afetação
A
primeira coisa é verificar se a incorporadora trabalha sob o chamado regime de
afetação patrimonial. Se o empreendimento fizer parte do chamado patrimônio de
afetação, significa que seu patrimônio está destacado do patrimônio geral da
incorporadora.
Assim,
caso a incorporadora vá à falência, os imóveis comprados naquele
empreendimento ainda na planta não serão atingidos pela quebra. Por não fazer
parte do patrimônio da incorporadora, o empreendimento não pode ser penhorado
pelos credores dela.
Caso
a incorporadora quebre, portanto, os compradores têm o direito de se reunirem
para decidir se liquidam o patrimônio de afetação – por exemplo, vendendo a
propriedade e dividindo os recursos – ou se prosseguem com as obras, com outra
incorporadora.
“Isso
não é uma garantia absoluta de que o comprador não vai ter qualquer tipo de
prejuízo, pois é possível que ele tenha que pagar um pouco mais do que o
previsto inicialmente. Mas pelo menos ele reduz o prejuízo, pois não corre o
risco de perder tudo”, diz Tapai.
O
regime de patrimônio de afetação, embora comumente adotado pelas incorporadoras,
não é obrigatório. Segundo Tapai, é possível atestar sua existência no cartório
de registro de imóveis.
E se não houver patrimônio de afetação?
Se
porventura o empreendimento não contar com essa proteção ao consumidor, então
há risco de os compradores perderem tudo o que pagaram e ainda ficarem sem o
imóvel caso a incorporadora quebre.
“O
processo pode ser muito mais longo, penoso e sem garantia de bons resultados
para os compradores”, explica Tapai.
Quando
não há patrimônio de afetação, os compradores podem averbar na matrícula do
imóvel a promessa de compra e venda.
Não
se trata de uma garantia tão forte quanto o patrimônio de afetação, mas pelo
menos é uma maneira de tentar comprovar um direito real de propriedade.
“Ter
essa averbação pode mostrar um direito maior de preferência do comprador, mas
isso também depende da interpretação do juiz”, diz Tapai.
Essa
averbação também é interessante porque protege o consumidor contra fraudes –
como a tentativa de a incorporadora tentar vender o mesmo imóvel para mais de
um comprador.
Outros cuidados
Tapai
orienta ainda que os compradores de imóveis na planta sempre acompanhem de
perto e pessoalmente a evolução das obras, não apenas pelo site da
incorporadora. “Se a obra ficar parada por mais de 30 dias, o juiz já pode
permitir a troca do incorporador”, diz o advogado.
Pesquisar
bastante sobre a construtora antes de fechar negócio também é aconselhável,
inclusive seu histórico de reclamações no Procon.
“Comprar
de uma empresa sólida, com histórico tranquilo é um bom começo. Pode ser
arriscado comprar de uma incorporadora que fez poucos empreendimentos e teve
problema em todos eles, ainda que haja patrimônio de afetação”, orienta.
Outra
dica é procurar saber se outras obras da mesma incorporadora também estão
paradas, para tomar providências antes que a situação piore.
Fonte: Exame
Proteja-se da falência da construtora ao comprar imóvel na planta
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
14:40:00
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