COMPRA E VENDA
Documentos Pessoais:
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Comprador pessoa física:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil.
Se você tem menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada.
Se você é Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.
Se você é Casado
Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
- Separação Total de Bens (com pacto);
- De participação final dos aquestos (com pacto).
Se você tem uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se você é Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Se você é Estrangeiro Não Residente no Brasil
Deve apresentar:
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Passaporte;
- Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
- Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
Comprador pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
- Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos representantes legais;
- Cópia da última alteração contratual;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cópia do balanço atualizado;
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
Documentos dos bens imóveis:
Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
COMPRA E VENDA
Reviewed by Felipe Cattarinelli
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15:26:00
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