COMPRA E VENDA

Documentos Pessoais:
Vendedor Pessoa Física:
  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
Comprador pessoa física:
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil.
Se você tem menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada.
Se você é Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.
Se você é Casado
Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
  • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
  • Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
  • Separação Total de Bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).
Se você tem uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se você é Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Se você é Estrangeiro Não Residente no Brasil
Deve apresentar:
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
  • Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
Comprador pessoa jurídica:
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos representantes legais;
  • Cópia da última alteração contratual;
  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Cópia do balanço atualizado;
  • Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
Documentos dos bens imóveis:
Urbano:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.
Rural:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA Reviewed by Felipe Cattarinelli on 15:26:00 Rating: 5
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