Não seja passado para trás em um contrato de venda

Detalhes e cláusulas do contrato devem ser analisadas com a auxílio de um profissional da área antes da assinatura final

O contrato é o documento mais importante e suas informações devem ser tão precisas quanto o nome dos envolvidos na negociação. Com ele existe a garantia de que tudo dará certo. Dar a atenção devida a este documento, irá proteger comprador e vendedor de eventuais transtornos. No entanto, pelo preço um pouco salgado dos honorários, nem todo mundo consegue contar com a assessoria de um advogado na hora de redigir o seu. Explicamos os principais pontos que necessitam de atenção para que você não caia em armadilhas.


Para quem está vendendo

Um dos grandes riscos ao vender um imóvel sem o intermédio de um corretor é o tempo de espera entre o pagamento da entrada e a liberação do financiamento. Situações onde o comprador dá a entrada com bastante antecedência, porém sem ter certeza de quando o financiamento será liberado, são bem comuns. Nesta lacuna, o vendedor pode ficar desprotegido judicialmente, se o contrato não prever situação semelhante.

No texto do contrato é importante salientar quanto tempo o comprador tem para quitar o restante da dívida após a entrada ou o sinal. Além disso, informações sobre o limite de quitação das parcelas mensais, caso o acordo de financiamento seja vendedor e comprador, são fundamentais para garantir o pagamento das parcelas.

A cláusula de multa por atraso é outra forma de se proteger contra eventuais contratempos. Descreva possíveis situações em que o negócio possa vir a ser desfeito e as consequências, como atrasos prolongados ou desistência de pagamento por parte do comprador.

Caso algo ocorra e seja necessária a intervenção da justiça, o parecer sempre será favorável ao comprador. Portanto, se você está vendendo o imóvel, redija um bom contrato e busque informações sobre a pessoa que irá comprar. Certidões negativas, de protesto, cível e criminal auxiliam na confiança de repassar o imóvel.

Para quem está comprando

O chamado ‘contrato de promessa’ é bastante utilizado na venda de imóveis na planta, pois ele não está pronto e, portanto, vende-se apenas o “projeto”, enquanto não iniciam as obras. Além disso, dá maior abertura para erros na negociação, pois ele não serve para dizer que o imóvel é seu, apenas declara a vontade do vendedor em lhe repassar o imóvel. Leia cuidadosamente as cláusulas, com maior ênfase para as que descrevem quando o contrato de venda será realizado e o imóvel entregue.

Além de saber distinguir entre o contrato de venda e o contrato de promessa, o comprador deve se certificar de que está protegido caso queira fazer a desistência do negócio. Independentemente de estar fazendo negócio com uma construtora ou com o proprietário do imóvel, acorde a porcentagem que poderá ser reavida no caso de desistência, e o prazo para a devolução do dinheiro. Essa cláusula afirma a sua intenção em fechar um bom negócio e dá maior segurança para imprevistos, como desemprego ou situações que o impossibilite de assumir as dívidas do imóvel.

Procure nos órgãos de registro de informações do imóvel a ser comprado se está com a documentação em dia, se não possui ônus ou é objeto de disputa judicial entre parentes, por exemplo. Quanto mais informações tiver a respeito do imóvel, melhor será. Se algo estiver irregular, peça ao dono do imóvel para regularizar a situação antes de fechar o negócio. Comprar um imóvel irregular implica em assumir erros que não foram seus.

Para ambas as partes

Um documento descrevendo todos os itens e peculiaridades do imóvel usado é essencial para manter a segurança da negociação. Se foi vendido com os móveis, a descrição do estado deles também é recomendada. Com este documento, semelhante àquela vistoria feita para aluguéis, as duas partes estão protegidas e cientes do estado em que se encontra o imóvel na hora da compra. Para imóveis na planta, anexe o memorial descritivo e guarde consigo uma cópia. Quando pronto, se certifique de que todos os itens descritos foram corretamente utilizados no imóvel.

Alterações contratuais realizadas ao longo da vigência também devem ser anexadas ao contrato original, sempre com a assinatura das partes e de duas testemunhas. Não vale a pena redigir um novo contrato sempre que forem feitas alterações, principalmente em virtude dos gastos gerados.

Usar um modelo de contrato pode ser um bom começo, contudo é apenas um modelo e deve ser adaptado conforme a realidade da negociação. Leia e releia várias vezes e não hesite em procurar ajuda especializada caso permaneça com dúvida.

Fonte: Imóvel Web

Não seja passado para trás em um contrato de venda Não seja passado para trás em um contrato de venda Reviewed by Felipe Cattarinelli on 15:25:00 Rating: 5

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