Detalhes e cláusulas do contrato devem ser analisadas com a auxílio de
um profissional da área antes da assinatura final
O contrato é o documento mais importante e suas informações devem ser tão
precisas quanto o nome dos envolvidos na negociação. Com ele existe a garantia
de que tudo dará certo. Dar a atenção devida a este documento, irá proteger
comprador e vendedor de eventuais transtornos. No entanto, pelo preço um pouco
salgado dos honorários, nem todo mundo consegue contar com a assessoria de um
advogado na hora de redigir o seu. Explicamos os principais pontos que
necessitam de atenção para que você não caia em armadilhas.
Para quem está
vendendo
Um dos grandes
riscos ao vender um imóvel sem o intermédio de um corretor é o tempo de espera
entre o pagamento da entrada e a liberação do financiamento. Situações onde o
comprador dá a entrada com bastante antecedência, porém sem ter certeza de
quando o financiamento será liberado, são bem comuns. Nesta lacuna, o vendedor
pode ficar desprotegido judicialmente, se o contrato não prever situação
semelhante.
No texto do
contrato é importante salientar quanto tempo o comprador tem para quitar o
restante da dívida após a entrada ou o sinal. Além disso, informações sobre o
limite de quitação das parcelas mensais, caso o acordo de financiamento seja
vendedor e comprador, são fundamentais para garantir o pagamento das parcelas.
A cláusula de
multa por atraso é outra forma de se proteger contra eventuais contratempos.
Descreva possíveis situações em que o negócio possa vir a ser desfeito e as
consequências, como atrasos prolongados ou desistência de pagamento por parte
do comprador.
Caso algo ocorra e
seja necessária a intervenção da justiça, o parecer sempre será favorável ao
comprador. Portanto, se você está vendendo o imóvel, redija um bom contrato e
busque informações sobre a pessoa que irá comprar. Certidões negativas, de
protesto, cível e criminal auxiliam na confiança de repassar o imóvel.
Para quem está
comprando
O chamado
‘contrato de promessa’ é bastante utilizado na venda de imóveis na planta, pois
ele não está pronto e, portanto, vende-se apenas o “projeto”, enquanto não
iniciam as obras. Além disso, dá maior abertura para erros na negociação, pois
ele não serve para dizer que o imóvel é seu, apenas declara a vontade do
vendedor em lhe repassar o imóvel. Leia cuidadosamente as cláusulas, com maior
ênfase para as que descrevem quando o contrato de venda será realizado e o
imóvel entregue.
Além de saber
distinguir entre o contrato de venda e o contrato de promessa, o comprador deve
se certificar de que está protegido caso queira fazer a desistência do negócio.
Independentemente de estar fazendo negócio com uma construtora ou com o proprietário
do imóvel, acorde a porcentagem que poderá ser reavida no caso de desistência,
e o prazo para a devolução do dinheiro. Essa cláusula afirma a sua intenção em
fechar um bom negócio e dá maior segurança para imprevistos, como desemprego ou
situações que o impossibilite de assumir as dívidas do imóvel.
Procure nos órgãos
de registro de informações do imóvel a ser comprado se está com a documentação
em dia, se não possui ônus ou é objeto de disputa judicial entre parentes, por
exemplo. Quanto mais informações tiver a respeito do imóvel, melhor será. Se
algo estiver irregular, peça ao dono do imóvel para regularizar a situação
antes de fechar o negócio. Comprar um imóvel irregular implica em assumir erros
que não foram seus.
Para ambas as
partes
Um documento
descrevendo todos os itens e peculiaridades do imóvel usado é essencial para
manter a segurança da negociação. Se foi vendido com os móveis, a descrição do
estado deles também é recomendada. Com este documento, semelhante àquela
vistoria feita para aluguéis, as duas partes estão protegidas e cientes do
estado em que se encontra o imóvel na hora da compra. Para imóveis na planta,
anexe o memorial descritivo e guarde consigo uma cópia. Quando pronto, se
certifique de que todos os itens descritos foram corretamente utilizados no
imóvel.
Alterações
contratuais realizadas ao longo da vigência também devem ser anexadas ao
contrato original, sempre com a assinatura das partes e de duas testemunhas.
Não vale a pena redigir um novo contrato sempre que forem feitas alterações,
principalmente em virtude dos gastos gerados.
Fonte: Imóvel Web
Não seja passado para trás em um contrato de venda
Reviewed by Felipe Cattarinelli
on
15:25:00
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